Os Estados Unidos da América é o destino mais procurado pelos brasileiros seja para turismo, estudos, moradia e negócios.
O processo de imigração americana tem dois segmentos distintos: vistos permanentes e temporários. No visto permanente, o prazo inicial não encerra se a pessoa permanece legalmente nos USA, onde permanecendo em legalidade pode vir adquirir cidadania americana com a naturalização.
O visto temporário têm uma data para seu término, e o estrangeiro tem que retornar ao seu país de origem.
Muitas pessoas tem sido deportadas ao país de origem, por problemas nos vistos concedidos pelos consulados por ter saído com visto errado do país de origem.
É preciso saber os objetivos e motivo de sua viagem para analisar o tipo de visto correto exigido pelas leis de imigração dos EUA, para verificar se preenche todos os requisitos necessários.
Por essa razão, contamos com assessoria especializada para solicitar a categoria de visto certo, no Brasil ou diretamente nos USA.
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Nós iremos ajudá-lo e assessorá-lo a tirar seu visto. Somos especialista em vistos de imigração e os procedimentos que adotamos irão fazer com que você tenha seu processo efetuado de forma rápida e correta, seguindo a legislação americana vigente.
Escolha abaixo qual visto deseja.
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ABERTURA DE EMPRESA E TRANSFERÊNCIA DE EXECUTIVO DENTRO DA MESMA EMPRESA
O visto L permite a transferir executivos, gerentes e trabalhadores de conhecimento especializados entre empresas afiliadas. Em geral, para se qualificar para um visto L, a empresa solicitante (a “Empresa” estrangeira) deve mostrar que:
A empresa estrangeira e a empresa americana possuem um vínculo corporativo entre elas. Existem várias maneiras para estabelecer este vínculo corporativo: (1) abrir uma filial nos EUA; (2) incorporar uma subsidiária nos EUA; ou (3) participar de uma joint venture nos EUA. No entanto, a empresa estrangeira deverá ter o “controle” da empresa dos EUA, o que significa possuir pelo menos 51% das ações da empresa norte-americana.
O executivo a ser transferido deverá ter trabalhado para a empresa estrangeira em um cargo gerencial, executivo ou especializado por pelo menos três (3) anos consecutivos anteriores ao pedido do visto; O funcionário pretende entrar nos Estados Unidos para trabalhar para a empresa americana afiliada, seja em uma capacidade executiva, gerencial ou de conhecimento especializado. Isto significa que a pessoa terá que gerenciar ou direcionar outros funcionários dentro da estrutura da empresa, ou ter conhecimento especializado como um empregado, e a empresa filial dos EUA deverá estar preparada para contratar esses funcionários em sua folha de pagamento;
O funcionário esteja qualificado para assumir a posição de capacidade de conhecimento executivo, gerencial ou especializado nos EUA;
A empresa estrangeira deverá continuar a realizar negócios enquanto o executivo transferido estiver nos EUA (pelo menos até que a residência permanente seja garantida).
PERÍODO AUTORIZADO DE PERMANÊNCIA E REQUISITOS DA NOVA EMPRESA
Os funcionários transferidos, ou seja, executivos ou gerentes (e seus familiares diretos designados) podem permanecer nos EUA por um período não superior a sete (7) anos. Os funcionários com conhecimento especializados poderão permanecer no máximo cinco (5) anos. Se a empresa norte-americana for uma empresa “nova” (ou seja, não estiver ativa há mais de um ano), o visto L inicial será concedido por 1 ano. Após este período de um ano, o requerente deverá demonstrar que a empresa está efetivamente fazendo negócios (isto é, demonstrar crescimento no número de empregados, aumento das receitas e aumento do volume de bens vendidos ou serviços prestados). Se a empresa dos EUA não for uma empresa nova, então o período inicial de permanência será de 3 anos.
CÔNJUGES E FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS BENEFICIÁRIOS
Conforme mencionado acima, cônjuges e filhos menores de 21 poderão acompanhar o funcionário L1, titular do visto, na categoria de visto L2. Como dependente do titular do visto L1, o cônjuge poderá obter autorização para trabalhar uma vez que estiver nos EUA e as crianças poderão permanecer nos EUA legalmente e estudando. -
VISTO E-2 PARA INVESTIDORES DE PAÍSES COM TRATADO DE COMÉRCIO
O Visto de Investidor E-2 destina-se a indivíduos nacionalizados em determinados países com os quais os Estados Unidos tenham um tratado comercial e que estejam vindo para os Estados Unidos para efetuarem negócios substanciais, incluindo negócios em serviços ou tecnologia. O negócio ou investimento não é “passivo”, isto é, tem que ter venda de produtos ou serviços e gerar receita.
Em geral, o visto E-2 é válido inicialmente de 2 a 5 anos podendo ser prorrogado indefinidamente.
Os cidadãos estrangeiros dos seguintes países estão aptos para um visto E-2 nos Estados Unidos:
Albania Argentina Armenia Austria Bangladesh Bélgica Bosnia Bulgaria Camerún Costa Rica Canadá Colombia Congo Croacia República Checa Ecuador Egipto Estonia Etiopía Finlandia Franca Alemania Grenada Georgia Honduras Irán Irlanda Italia Jamaica Japao Kazajistán Kirguistán Corea do Sul Latvia Liberia Luxemburgo Macedonia México Moldavia Mongolia Marruecos Noruega Omán Pakistán Panamá Filipinas Polonia Rumania Senegal Eslovaquia Eslovenia España Sri Lanka Surinam Suecia Suiza Taiwán Tailandia Togo Trinidad &Tobago Tunez Turquía Ucrania Reino Unido Zaire
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos que possuam o visto E-2, poderão entrar e permanecer nos Estados Unidos e também solicitar autorização de trabalho. Cônjuges e filhos de portadores do visto E-2 também poderão freqüentar escolas nos Estados Unidos.
NECESSIDADES DE INVESTIMENTO
Para qualificar para um visto E-2, o estrangeiro deverá comprovar a posse e controle dos fundos a serem investidos. Os fundos ou bens devem ser dedicados ao investimento. Além disso, o negócio deverá estar perto do início das operações ou já em andamento, não apenas na fase de assinatura de contratos ou escolha de locais adequados para a empresa. A simples intenção de abrir um negócio não é suficiente para qualificação para o visto de investidor E-2. Além disso, o investimento deverá ser efetuado em organizações que possam gerar lucro. Portanto, doações para ONGs não são aprovadas para os vistos E-2. -
VISTO DE INVESTIMENTO EB-5
O visto de investidor EB-5 é a maneira mais fácil e direta para obter o seu Green Card (residência permanente americana).
Para qualificar-se para o visto EB-5 o estrangeiro deverá investir US$500,000.00 em um Centro Regional designado e aprovado, ou US$1 milhão em qualquer lugar nos Estados Unidos.
Seja qual for o valor do investimento, o mesmo deverá gerar empregos para pelo menos 10 trabalhadores nos EUA. Há muitas vantagens na obtenção de um Visto EB-5 se comparadas as outras opções disponíveis para a obtenção do Green Card. Além disso, o visto de investidor EB-5 não exige que haja uma certificação do trabalhor afim de justificar uma escassez de trabalhadores americanos que possam realizar um determinado trabalho potencial.O visto EB-5 tampouco exige que o candidato possua uma empresa já existente no seu país de origem, tampouco requer alguma habilidade especial para negócios.
Os vistos EB-5 são inicialmente emitidos para os investidores, seus cônjuges e dependentes menores de 21 anos em uma base condicional, ou seja, por dois anos. Para satisfazer os requerimentos para o visto EB-5, o investidor deverá primeiramente selecionar um programa regional e efetuar os pagamentos necessários para o investimento. Estes procedimentos variam de acordo com o projeto escolhido pelo investidor. Após a seleção do projeto para investimento e efetuação dos devidos pagamentos, o próximo passo será apresentar ao Departamento de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) o formulário I-526, que normalmente leva entre dezoito a vinte meses para ser aprovado. Após aprovação, o investidor estrangeiro deverá passar por uma entrevista com um oficial do governo dos EUA na embaixada americana no país de origem do investidor.
Uma vez concedido e emitido o visto EB-5 na base condicional de dois anos, o investidor imigrante deverá entrar nos Estados Unidos dentro de 180 dias. Depois que os novos empreendedores imigrantes começam a gerir seus investimentos dentro dos Estados Unidos, a Colombo & Hurd poderá auxiliar os investidores em qualquer parte do país e preparar seus pedidos de residência permanente. As petições enviadas para o governo federal dos EUA necessitam de amplas evidências de que o investidor imigrante está cumprindo com os termos do visto EB-5 e deverá demonstrar que:
Foi estabelecido um novo empreendimento comercial;
A quantidade adequada de capital foi colocada em risco;
O capital investido foi legalmente obtido;
O investimento criou pelo menos 10 empregos a tempo integral;
O investidor pretende permanecer nos Estados Unidos. -
EB-1
A petição imigrante de primeira preferência (EB-1) é embasada no emprego para residência permanente (“Green Card”) exclusivo para estrangeiros com “habilidade extraordinária” em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo. A capacidade extraordinária do estrangeiro deverá ser demonstrada por aclamações nacionais ou internacionais e pelo reconhecimento na área de atuação demonstradas através de extensa documentação. Esta petição exige um nível de especialização que indique que o indivíduo é um entre uma pequena porcentagem que alcançou o topo do área de atuação para ser concedida esta classificação.
A admissão do estrangeiro com habilidade extraordinária nos Estados Unidos deverá “beneficiar substancialmente o futuro dos Estados Unidos.” Um estrangeiro que busque a classificação relativo a petição imigrante de primeira preferência (EB-1) não é obrigado a mostrar que ele/ela tem uma oferta de emprego específica, contanto que o estrangeiro esteja entrando nos Estados Unidos para continuar o trabalho no campo em que ele/ela tenha capacidade extraordinária. Apesar da oferta de trabalho específica não ser exigida, o Serviço de Imigração exige que o estrangeiro submeta “provas claras”, tais como: cartas de potenciais empregadores, evidência de contratos pré-estabelecidos ou uma declaração detalhando os planos do estrangeiro para continuar o seu trabalho na Estados Unidos. Evidências que mostrem que o estrangeiro continuará a trabalhar na sua área de admissão para a residência permanente é suficiente para comprovar que a admissão do estrangeiro beneficiará substancialmente o futuro dos Estados Unidos.
O aspecto mais importante da petição imigrante de primeira preferência (EB-1) é a documentação necessária para estabelecer “habilidade extraordinária.” A habilidade extraordinária pode ser estabelecida por evidência de recebimento de grande prêmio internacionalmente conhecido. Na ausência do recebimento de tal prêmio, o estrangeiro deverá incluir pelo menos 3 (três) tipos de evidências conforme lista abaixo:
Recebimento de prêmios reconhecidos nacionalmente ou internacionalmente por excelência na área de atuação;
Membro de associações na área de atuação que exijam excelência de seus membros;
Matérias publicadas sobre o estrangeiro por grandes meios de comunicação na área de atuação (o material publicado deve incluir o título e data);
Evidência de que o estrangeiro julgou o trabalho de outros, seja individualmente ou em um painel;
Evidência de contribuições científica, acadêmica, artística, atlética ou empresarial de grande importância na área de atuação;
Evidência de autoria de artigos científicos na área de atuação, em revistas profissionais ou em outros grandes meios de comunicação;
Evidência de que o trabalho do estrangeiro foi exibido em exposições artísticas ou vitrines;
Evidência de desempenho como líder ou crítico, em organizações distintas;
Evidência de ter recebido um alto salário ou outra remuneração significativamente alta na área de especialização em relação aos outros;
Evidência de sucessos comerciais; -
VISTO PARA OS PROFISSIONAIS COM PÓS-GRADUAÇÃO OU PESSOAS COM HABILIDADE EXCEPCIONAL – EB-2 VISA
A segunda categoria baseada emprego (EB-2) inclui duas classificações distintas de estrangeiros: (1) Os estrangeiros que têm pós-graduação ou equivalente e (2) estrangeiros que, devido a sua excepcional capacidade na área de Ciências, Artes ou Negócios, beneficiarão consideravelmente a Economia Nacional, os interesses Culturais ou Educacionais ou o bem-estar dos Estados Unidos.
CIDADÃO ESTRANGEIRO QUE POSSUI GRADUAÇÃO AVANÇADA
Para demonstrar que possui uma graduação avançada, o estrangeiro deverá ter curso universitário ou diploma profissional (Pós-graduação, MBA). Alternativamente, a combinação de cinco anos de experiência em uma determinada profissão mais um bacharelado poderá equivaler a um Mestrado. No entanto, em certas profissões, um Ph.D poderá ser necessário e a equivalência baseada em experiência profissional não poderá ser utilizada.
Para qualificar-se nesta categoria o estrangeiro deverá demonstrar um nível de especialização significativamente maior do que normalmente seria encontrado nas áreas de Ciências, Artes ou Negócios. Para isto, o estrangeiro deverá comprovar através de documentos pelo menos 3 (três) dos seguintes critérios:
Um histórico escolar acadêmico oficial demostrando que o estrangeiro tem uma graducão, diploma, certificado ou prêmio semelhante ao de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionadas com a área de habilidade excepcional;
Cartas que comprovem, pelo menos, dez anos de experiência em tempo integral na profissão em busca; Licença ou certificação para exercer a profissão;
Evidências de que o estrangeiro merece um salário ou outra remuneração por serviços que demonstrem habilidade excepcional;
Membro de associações ou outras entidades profissionais;
Reconhecimento por resultados alcançados e contribuições significativas na indústria ou área semelhante de atuação, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais. Note que se a documentação mencionada acima não for aplicável, outras provas similares de qualificacão podem ser aceitáveis, incluindo cartas de opinião emitidas por peritos.
FAMÍLIA DO TITULAR DE VISTO IMIGRANTE EB-2
Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem ser admitidos nos Estados Unidos com status de imigrante E-21 e E-22, respectivamente. Durante o processo em que você e seu cônjuge estão aplicando para o status de residente permanente (Green Card), o cônjuge poderá solicitar o Documento de Autorização de Emprego (EAD) -
VISTO PARA OS PROFISSIONAIS, TRABALHADORES QUALIFICADOS E OUTROS TRABALHADORES – EB-3 VISA
A terceira categoria baseada em emprego (EB-3) é usada para profissionais qualificados e trabalhadores estrangeiros. Para qualificar-se para esta categoria geralmente os profissionais devem possuir um diploma de bacharelado nos Estados Unidos ou um grau equivalente estrangeiro. Nesta categoria, a experiência e/ou a educação não podem ser substituídas por tal grau. Sob esta categoria de preferência, todas as petições exigem uma oferta permanente de trabalho em tempo integral, bem como uma certificação de trabalho. Os requisitos de elegibilidade da terceira preferência da imigração baseada no emprego são menos rigorosos do que os da primeira e segunda classificações baseadas no emprego. No entanto, deve-se notar que existe uma demora maior para os vistos sob a categoria “outros trabalhadores”
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) define posições qualificadas como aquelas que não são nem sazonais nem temporárias e requerem um mínimo de dois anos de experiência ou treinamento. A determinação se uma posição envolve trabalho qualificado é determinada pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos. Devido ao fato de que a categoria “outro trabalhador” tem um atraso significativo, é importante que o empregador demonstre que a posição de trabalhador qualificado exija pelo menos dois anos de treinamento ou experiência.
PROFISSIONAIS
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) define “profissional” como o estrangeiro que possui um diploma de bacharelado dos EUA ou estrangeiro equivalente, o qual seria necessário para exercer a profissão. Particularmente, nem o ensino alternativo nem a experiência são substitutos para a graduação necessária nesta área. Para esta seção, os profissionais incluídos, mas não limitados são: advogados, cirurgiões, professores, médicos, arquitetos e engenheiros.
OUTROS TRABALHADORES
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) define como “outros trabalhadores” os estrangeiros em cargos que exijam menos de dois anos de ensino superior, treinamento ou experiência. Notavelmente, devido ao limite anual de 10.000 vistos na categoria “outros trabalhadores”, há um atraso significativo na execução deste visto de aproximadamente seis anos. -
VISTO PARA ARTISTAS E ATLETAS PROFISSIONAIS – VISA P1
Visa P1 é utilizado por artistas famosos e atletas, permitindo-lhes participar de eventos com os empregadores em ambos os EUA e eventos internacionais, desde que seu trabalho é feito através de um agente dos EUA.
Para aceder a este tipo de visto, no espetáculo ou evento desportivo a ser realizado, o profissional estrangeiro que participa deve ter uma qualidade reconhecida internacionalmente. Assim, para ser incluído nesta categoria, realizando grupos, equipes esportivas e atletas individuais devem ter um mínimo de reconhecimento internacional pela qualidade e desempenho.
Especificamente para este tipo de visto é emitido com sucesso, deve provar que pede “um elevado nível de realização na área indicada, expressa por meio dos rendimentos substancialmente mais elevada do que a média no domínio da sua actividade, o que é provado pelo conhecimento que temos destas competências pelo candidato, pelo menos, em mais de um país. ”
P1-O VISTO PARA OS ATLETAS PROFISSIONAIS E ATLETAS
Nesta subcategoria, é vitalmente importante para demonstrar que os estrangeiros que solicitem o visto chegou a um nível de desempenho na sua atividade muito maior do que os atletas da média.
Para beneficiar desta subcategoria, para demonstrar o seu reconhecimento internacional e sua prontidão para competir ou participar de atletismo ou ligas esportivas no papel de “estrela”. Note-se que esta condição pode ser considerada tanto atletas e equipes esportivas são reconhecidos internacionalmente pela sua excelente performance em sua disciplina.
Para a aplicação deste tipo de visto é concedido de forma satisfatória, é necessário anexar documentação do evento liga ou desportivas ou atletas que vão participar, assim como documentos que comprovem o atleta de alto nível ou recorrentes incluindo as suas classificações e todas as informações pertinentes que comprovem tal status.
P-1B VISTO PARA ARTISTAS
Satisfatória para este tipo de visto, o grupo de artistas deve ser formado por pelo menos duas pessoas. as diretrizes de avaliação também estipular que, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do grupo artístico deve ter agido em conjunto, por um período mínimo de um ano, no momento da aplicação. O tipo de artistas considerados P1-B Visa inclui músicos, dançarinos, artistas circenses, cantores e grupos de caráter mais artístico. Sob essas regras e para a concessão do visto, cada membro deve desempenhar um papel fundamental dentro dela.
Finalmente, o grupo de artistas devem apresentar a documentação de sua fama em vários países, incluindo nomeações e galardões, ou o reconhecimento da manifestação crítica de seu sucesso comercial, ou quaisquer outros documentos comprovativos do seu estatuto como grupo de artistas internacional. -
VISTO O-1 ESPORTISTAS HABILIDADES EXTRAORDINÁRIA
O Visto O-1 de não-imigrante é usado por artistas estrangeiros, atletas, cientistas, educadores e empresários que querem trabalhar temporariamente em sua área nos Estados Unidos.
Para ser considerado como um estrangeiro com habilidade extraordinária em ciências, educação, negócios ou atletismo; o candidato estrangeiro deverá demonstrar nível internacional em sua área de trabalho por meio de documentação completa de sua habilidade. Normalmente, o candidato deve ter ou recebido prêmios internacionais, como o Prêmio Nobel da categoria, ou cumprido uma série de requisitos que podem ser, entre outros:
Contribuições relevantes relacionadas com a ciência, a pedagogia ou negócio;
Autoria de artigos acadêmicos em sua área e em revistas profissionais;
Alta renda e outros benefícios;
Participação em associações profissionais que exigem realizações de destaque de seus membros;
Prove ter recebido prêmios e elogios de reconhecimento nacional ou internacional;
É válido também vir a ser o autor de um debate acadêmico na premier de mídia;
Além disso, para se candidatar a um visto O-1, o indivíduo deve ser patrocinado por uma empresa ou um agente nos Estados Unidos.
APLICAÇÃO E DURAÇÃO O-1 VISA
O titular de um visto O-1 é admitido para os Estados Unidos, inicialmente, por um período de três anos, mas no final deste período a sua duração pode se estender por tempo indeterminado, com renovações anuais até que o proprietário termine a atividade para a qual foi contratado.
Para se candidatar a um visto O-1, o interessado deve preencher e enviar o formulário de inscrição no Centro Regional de Serviços de Cidadania e Imigração para os Estados Unidos quatro meses antes da data prevista para o início de atividade.
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